Médico pode ser MEI? Saiba como abrir seu CNPJ!
Será que um médico pode ser MEI? Qual a melhor forma de um médico abrir uma empresa e quais são os principais pontos para se ter em mente no momento de formalizar seu negócio
Introdução
Quando um médico decide abrir seu primeiro consultório ou iniciar as suas atividades clínicas percebe rapidamente a necessidade de se ter um CNPJ, tanto para aqueles pacientes que solicitam notas fiscais quanto para ter maior poder de negociação com empresas que fornecem insumos para sua prática clínica.
Contudo, qual a forma de atuação empresarial é a mais indicada para os médicos? Médico pode ser MEI?
Muitos podem ter na ponta da língua o MEI como resposta, um formato de abertura de empresas específico para atender aqueles empreendedores individuais que, até então, não contavam com a formalização de seus pequenos negócios, que foi sancionado em 2008.
No entanto, será que o profissional que atua na área médica está abrangido por todas as especificidades que regulam a atividade empresarial de um MEI?
Ante a tantas informações que circulam em relação a esse tema, saiba: será que um médico pode ser MEI? Qual a melhor forma de abrir uma empresa para que um médico possa atuar com um CNPJ?
Veja, agora, qual o melhor enquadramento empresarial para um médico!
Médico pode ser MEI?
Para que possamos responder a essa pergunta de forma clara, é necessário dar uns passos para trás em nossa história para compreendermos porque o MEI foi criado. Mas será que médico pode ser MEI?
Em 2008, ainda que houvesse uma taxa de empregabilidade de mais de 93% no Brasil, os 6,8% dos brasileiros que não tinham emprego formal não estavam necessariamente desempregados.
Isso porque o pipoqueiro, a costureira, aquela pessoa que trabalhava agenciando viagens pelo Brasil e até mesmo aquele artesão que costuma expor seus trabalhos em feiras não estavam necessariamente desempregados, mas estavam sim à margem de todo um sistema que contempla a pessoa que tem um vínculo empregatício.
Como uma forma de tornar essas ocupações tão diversas formais foi criado o MEI, que é o enquadramento de Microempreendedor Individual, que tem, entre suas obrigações, o recolhimento mensal de uma taxa que, basicamente, dá a ele o direito de ter auxílios previdenciários (aposentadoria, licença maternidade, seguro por acidente de trabalho).
Essa oportunidade de formalização, no entanto, não atingiu a classe médica porque essa classe, necessariamente, não foi entendida como aquela que estava atuando na informalidade e nem aquela que estava à margem dessa participação ativa em nossa economia e no mercado de crédito.
Por conta disso, não, um médico não pode ser MEI.
No entanto, outros enquadramentos de abertura de empresa podem ser muito mais adequados à atividade profissional de um médico, que não restringem seu faturamento anual e tampouco limita a quantidade de colaboradores que pode ter contratado.
Isso faz com que o médico possa formalizar o seu trabalho, conseguir incentivos econômicos para a sua empresa e, ainda, fornecer notas fiscais quando realiza uma consulta ou um procedimento.
Saiba mais: Prontuário médico: O que é, importância, como fazer e questões éticas.
Médico pode atender sem CNPJ?
Entre muitas perguntas a respeito de médico pode ser MEI ou não, alguns pontos podem nos escapar e, dentre eles, talvez um tenha um efeito muito mais positivo: médico não precisa ter, necessariamente, um CNPJ, embora assim seja recomendado por profissionais que estão ligados à administração médica e contabilidade médica.
É simples, na verdade, compreender a razão para isso.
Um médico pode emitir recibos das consultas e procedimentos que realiza em seu consultório sem que, para isso, precise ter um CNPJ porque ele é, por definição, uma Pessoa Física, com um CPF capaz de identificá-lo junto à Receita Federal.
E seu paciente, ante a isso, pode utilizar esse mesmo recibo a fim de ter comprovantes de suas atividades junto ao médico e, ainda, descontos em seu Imposto de Renda.
No entanto, isso não é, de forma alguma, recomendado.
A resposta para isso é muito simples: se um médico opera sua atividade laborativa como Pessoa Física, com o seu CPF, as contas do consultório não serão, necessariamente, do consultório.
Assim, toda a sua atividade médica, seus recebimentos e seus pagamentos estarão vinculados ao seu CPF, gerando Imposto de Renda para a sua Pessoa Física, que não obterá os muitos incentivos relacionados ao CNPJ.
Como abrir um consultório médico?
O primeiro passo a ser dado, agora que sabemos se médico pode ser MEI ou não, é encontrar um bom contador com uma boa expertise na área médica, que te ajudará a decidir sobre o melhor enquadramento para a sua empresa.
Com a ajuda de um contador, você conseguirá decidir sobre qual forma de atuação mais se parece com aquilo que você deseja fazer em seu consultório, qual a sua expectativa de lucros e, por conseguinte, o melhor regime tributário para o seu negócio.
Mas, antes de dar esse passo, é essencial que você comece, desde já, a compreender o seu futuro consultório com uma empresa, que terá receitas, despesas, capital de giro e tudo aquilo que pode ser determinante para o seu sucesso profissional.
Então, antes de se dedicar a encontrar uma sala comercial e transformá-la no seu consultório dos sonhos, vai com calma: estude com a gente o que são, de fato, essas possibilidades de enquadramento e, também, o que é um regime tributário.
Dessa forma, você consegue chegar mais preparado em um contador, que irá te ajudar de forma ainda mais efetiva a planejar seu contrato social e também poderá te mostrar um pouco mais dos benefícios de formalizar sua Pessoa Jurídica.
Como abrir empresa médica?
Seja qual for o formato da sua empresa – LTDA, EIRELI, SA (como veremos ainda, um pouco mais adiante) -, alguns passos e processos serão necessários até que seu CNPJ esteja concluído e, assim, você possa emitir as suas primeiras notas fiscais.
O primeiro ponto que destacamos é que não tem caminho simples e tampouco fácil: não é possível cortar caminhos. É fundamental que você conclua seu curso universitário e obtenha sua licença para atuar como médico, através do registro no Conselho Federal de Medicina.
Somente com o CFM é possível que possamos fazer o contrato social da sua empresa, porque é nesse documento em que serão previstas a atuação, a quantidade de sócios – se existirem – e suas respectivas responsabilidades, entre outros pontos essenciais.
Tendo seu registro, é hora de buscar a Junta Comercial da sua cidade, para que seja possível abrir, de fato, seu consultório.
Feito isso, é o momento de recorrer ao seu contador, a fim de registrar seu CNPJ na Receita Federal, na modalidade que for a melhor para o seu perfil de negócio.
Como um consultório médico tem especificidades que uma loja não tem, é também necessário buscar a Inscrição Municipal, junto à prefeitura do seu município. Esse cadastro é essencial para todo prestador de serviços, sejam eles relacionados à saúde ou não.
Depois, é o momento de conseguir o Alvará de Funcionamento do seu consultório junto à prefeitura, novamente. Esse documento é aquele que realmente autoriza que você receba pacientes para prestar serviços relacionados à saúde humana.
Como reduzir os custos de uma empresa médica?
Quando se trata da redução de custos para a operação de uma empresa médica, é importante que o médico tenha sempre na ponta do lápis quais são seus custos básicos para manter o consultório funcionando, como linha telefônica, Internet, luz, água.
Para além desses custos, no entanto, há também que se pensar nos impostos que estão relacionados à operação.
Para além de saber se médico pode ser MEI é fundamental que se saiba o que se deve pagar a partir do momento em que o médico se torna também uma Pessoa Jurídica.
Existem, atualmente, três formas de tributação: lucro presumido, lucro real e, ainda, o Simples Nacional.
O Simples Nacional simplifica a apuração dos impostos a pagar, reunindo em uma única guia 8 deles, mas possui um limite de arrecadação, que é de 4,8 milhões de reais.
Já o lucro presumido estipula um valor fixo de impostos a pagar conforme o tipo de atividade, com um teto de 78 milhões de reais de arrecadação em um único ano.
Por fim, o lucro real não apresenta um teto de arrecadação para o enquadramento e a apuração dos impostos da empresa que assume essa modalidade é feita de acordo com a atividade profissional e com o que realmente foi gerado em termos de faturamento.
Então, para além de todos os gastos mensais com as contas fixas ou variáveis do seu consultório também é ideal ficar de olhos bem ligados nesse regime tributário que será adotado no momento da abertura da empresa, sobretudo porque, a partir da formalização, os impostos também passarão a fazer parte das suas contas mensais.
Saiba mais: Como montar uma clínica médica? Saiba quais passos dar!
EIRELI, Empresa Individual ou MEI?
Essas são três formas de enquadramento para uma empresa que está em processo de abertura. Confira, a seguir, cada uma delas e saiba se médico pode ser MEI.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
A EIRELI foi criada em 2011 como uma forma de abranger os profissionais que, tal como o médico, não podem ser MEI. Da mesma forma, os enfermeiros, advogados, fisioterapeutas, administradores, contadores, arquitetos e outros profissionais que não podem ser localizados como MEI.
Uma das finalidades do EIRELI é formalizar aquelas empresas que nasciam como LTDA, mas que contavam com sócios fictícios apenas para que pudessem ser formalizadas.
No entanto, para poder se constituir como EIRELI, o empreendedor precisa fazer um primeiro investimento no valor de 100 salários mínimos em sua empresa.
É esse o valor que ficará “associado” ao CNPJ, protegendo o patrimônio pessoal da Pessoa Física.
Em EIRELI podem ser localizadas Empresas de Pequeno Porte (EPPs – faturamento de até 4,8 milhões de reais em um ano) e Microempresas (MEs – faturamento anual de 360 mil reais).
EI – Empresário Individual
Também como uma forma de tornar legal o trabalho de um médico enquanto EI as obrigações legais do empresário, enquanto PF, se confundem com suas obrigações enquanto PJ, por conta da forma de observar o patrimônio de ambos.
Em qualquer caso de implicação legal, a PF acaba assumindo todas as custas processuais, porque, aos olhos da lei, o EI não é uma pessoa jurídica, mas sim uma pessoa física que tem funções de empresário.
Se o médico optar por esse enquadramento, é necessário deixar claro que ele e a sua empresa serão, por fim, uma única “pessoa” legalmente.
Saiba mais: CNES: o que é, qual sua função e por que é importante?
Dicas para abrir uma empresa médica
Alguns cuidados e algumas dicas são essenciais para qualquer pessoa que está começando a se aventurar em uma empresa, seja ela um MEI, um EIRELI ou um EI e vale a pena ficar de olho nelas a fim de conseguir fazer com que seu negócio prospere.
- Separe as suas finanças das finanças da sua empresa através de contas individualizadas para cada fim;
- Institua um salário para você e tenha planejamento financeiro para não realizar retiradas da sua empresa – uma vez que isso significa retirar dela o seu capital, que deve ser reinvestido;
- Busque por estratégias de educação financeira;
- O médico pode ser MEI? Não, mas é essencial buscar por educação para encontrar o melhor enquadramento para a sua empresa.
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Conclusão
O médico pode ser MEI? Não, mas existem inúmeros outros enquadramentos que podem abrigar a sua futura empresa, seu futuro consultório, seu futuro enquanto profissional da saúde.
Dar esse passo em busca da sua realização profissional é essencial para que a sua carreira se constitua e formalizar seu consultório traz ainda mais solidez para esse seu investimento pessoal.